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Nanismo e cidadania: conheça os direitos garantidos às pessoas com nanismo no Brasil

há 3 dias
7 min de leitura

Da educação ao trabalho, da saúde à acessibilidade, a legislação brasileira garante proteção, participação e igualdade de oportunidades às pessoas com nanismo. Conhecer esses direitos é essencial para enfrentar o capacitismo e transformar garantias legais em inclusão na vida cotidiana




No Brasil, o nanismo é reconhecido legalmente como deficiência física. Esse reconhecimento é fundamental porque assegura às pessoas com nanismo a proteção prevista na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e em outras normas relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à acessibilidade e à participação social.


O Decreto nº 5.296/2004⁠ inclui expressamente o nanismo na definição de deficiência física. Já a Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015⁠ estabelece que a deficiência deve ser compreendida a partir da interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras que dificultam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.


Isso significa que a deficiência não está apenas no corpo ou na condição da pessoa. Muitas vezes, ela é agravada pela ausência de acessibilidade, pelo preconceito, pela falta de adaptações e por ambientes construídos para atender apenas a um padrão corporal.


Conhecer a legislação é o primeiro passo. O seguinte é compreender como esses direitos devem funcionar na prática.


1. Direito à acessibilidade

Acessibilidade não se resume à presença de rampas. Para as pessoas com nanismo, ela também envolve a possibilidade de utilizar espaços, equipamentos e serviços com segurança, conforto, autonomia e dignidade.

Balcões muito altos, caixas eletrônicos fora do alcance, mobiliários inadequados, bebedouros, elevadores, catracas, sanitários, maçanetas, prateleiras e equipamentos de uso coletivo podem se transformar em barreiras.

A legislação determina a eliminação de obstáculos que impeçam ou dificultem a participação da pessoa com deficiência. Isso inclui barreiras:

  • arquitetônicas, presentes nos edifícios;

  • urbanísticas, existentes nas ruas e nos espaços públicos;

  • nos transportes;

  • na comunicação e na informação;

  • tecnológicas;

  • e atitudinais, relacionadas ao preconceito e ao comportamento das pessoas.

A acessibilidade deve considerar a diversidade dos corpos. Um espaço somente pode ser chamado de acessível quando pode ser utilizado, com segurança e autonomia, por diferentes pessoas.


2. Direito às adaptações razoáveis


Nem todas as necessidades de acessibilidade podem ser atendidas por uma única solução. Por isso, a Lei Brasileira de Inclusão prevê o direito às chamadas adaptações razoáveis.

São modificações e ajustes necessários para garantir que a pessoa com deficiência possa estudar, trabalhar, receber atendimento, utilizar um serviço ou participar de uma atividade em igualdade de condições.

Para uma pessoa com nanismo, isso pode envolver, conforme a necessidade individual:

  • adequação da altura de mesas, cadeiras e bancadas;

  • disponibilização de apoio para os pés;

  • instalação de degraus ou plataformas seguras;

  • reorganização de materiais e objetos;

  • adequação de equipamentos;

  • flexibilização de determinadas tarefas;

  • disponibilização de recursos de tecnologia assistiva;

  • mudanças nos procedimentos de atendimento.

A adaptação não é privilégio. É uma medida de equidade, destinada a assegurar o exercício de um direito.

A recusa injustificada de uma adaptação razoável pode caracterizar discriminação em razão da deficiência.


3. Direito à educação inclusiva


Crianças, adolescentes, jovens e adultos com nanismo têm direito a frequentar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino.

A escola deve garantir não apenas a matrícula, mas também condições reais de acesso, permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento.

Isso pode exigir:

  • mobiliário adequado à estatura do estudante;

  • banheiro acessível;

  • materiais colocados ao alcance;

  • adequação das atividades físicas;

  • segurança nos deslocamentos;

  • prevenção e enfrentamento do bullying e do capacitismo;

  • recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva;

  • atendimento educacional especializado, quando necessário;

  • formação e orientação da equipe escolar;

  • participação da família na construção das estratégias de inclusão.

A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais de estudantes com deficiência em razão das adaptações ou dos recursos necessários à sua inclusão.

Também não basta permitir que o estudante esteja fisicamente na sala de aula. Inclusão significa aprender, participar, conviver, desenvolver autonomia e sentir-se pertencente à comunidade escolar.


4. Direito à saúde e ao cuidado integral


A pessoa com nanismo tem direito ao atendimento integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde, sem discriminação e com respeito às suas necessidades específicas.

Existem mais de 700 tipos de nanismo, com características e demandas diferentes. Algumas condições podem estar associadas a necessidades de acompanhamento multidisciplinar, envolvendo áreas como genética, pediatria, ortopedia, neurologia, neurocirurgia, otorrinolaringologia, fisioterapia, pneumologia, endocrinologia, psicologia e reabilitação.

O cuidado integral deve compreender:

  • diagnóstico adequado e oportuno;

  • acesso a exames e avaliações especializadas;

  • acompanhamento contínuo;

  • prevenção e tratamento de comorbidades;

  • habilitação e reabilitação;

  • acesso a medicamentos, tratamentos e tecnologias incorporados às políticas públicas;

  • orientação à pessoa e à família;

  • atendimento respeitoso, acessível e livre de preconceito.

A pessoa com nanismo não deve ser reduzida à sua estatura. Suas queixas precisam ser ouvidas e investigadas com seriedade, considerando tanto as características da condição quanto a sua individualidade.


5. Direito ao atendimento prioritário


As pessoas com deficiência têm direito ao atendimento prioritário, conforme estabelece a Lei nº 10.048/2000⁠.

Esse direito deve ser observado em repartições públicas, instituições financeiras, serviços de saúde, estabelecimentos comerciais, meios de transporte e demais locais de atendimento ao público.

No caso das pessoas com nanismo, a prioridade pode ser especialmente importante diante de limitações de mobilidade, dores, fadiga, dificuldades para permanecer em pé por longos períodos ou outras condições relacionadas à saúde.

A deficiência nem sempre é imediatamente compreendida por quem atende. Por isso, o respeito ao direito não pode depender de julgamentos sobre a aparência ou de questionamentos constrangedores.


6. Direito ao trabalho em igualdade de oportunidades


A pessoa com nanismo tem direito à livre escolha profissional, a ambientes de trabalho acessíveis, a adaptações razoáveis e à igualdade de oportunidades.

O empregador não pode negar uma contratação, limitar a progressão profissional, pagar remuneração inferior ou dispensar alguém simplesmente em razão da deficiência.

Dependendo da atividade, podem ser necessárias adaptações como:

  • mesa, cadeira e apoio ergonômico adequados;

  • equipamentos e objetos posicionados ao alcance;

  • ajustes no posto de trabalho;

  • eliminação de barreiras nos banheiros e áreas comuns;

  • revisão de procedimentos;

  • recursos de tecnologia assistiva.

Empresas com 100 ou mais empregados também estão sujeitas à reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, nos percentuais estabelecidos pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991⁠.

Entretanto, inclusão profissional não pode ser apenas o preenchimento de uma cota. Ela exige acessibilidade, respeito, desenvolvimento, participação e oportunidades reais de crescimento.


7. Direito à proteção contra o capacitismo e a discriminação


Capacitismo é a discriminação contra pessoas com deficiência. Ele aparece quando alguém é tratado como inferior, incapaz, infantilizado ou inadequado por causa de sua condição.

Para as pessoas com nanismo, o capacitismo pode ocorrer por meio de:

  • piadas, apelidos e comentários sobre o corpo;

  • fotografias ou filmagens sem autorização;

  • infantilização de pessoas adultas;

  • dúvidas injustificadas sobre sua capacidade intelectual;

  • uso da imagem como entretenimento ou curiosidade;

  • exclusão de atividades escolares, profissionais ou sociais;

  • recusa de atendimento ou de adaptações;

  • exposição vexatória;

  • obstáculos criados com base em estereótipos.

A discriminação contra a pessoa com deficiência é crime. O artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão prevê pena de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência.

Respeito não significa superproteção. Significa reconhecer autonomia, capacidade, dignidade e direito de escolha.


8. Direito aos benefícios assistenciais, quando atendidos os critérios


A pessoa com nanismo pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada — BPC, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela legislação.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social⁠, o BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência que comprove os requisitos relacionados à deficiência e à situação socioeconômica familiar.

É importante esclarecer que o diagnóstico de nanismo, por si só, não gera concessão automática do benefício. O pedido passa por análise dos critérios legais, da renda familiar e dos impactos da deficiência e das barreiras sobre a participação da pessoa na sociedade.

O BPC é um benefício assistencial. Portanto, não exige contribuição anterior ao INSS, não corresponde a aposentadoria, não paga décimo terceiro salário e, em regra, não gera pensão por morte.


9. Direito ao respeito, à autonomia e à participação social


A pessoa com nanismo deve participar das decisões que envolvem sua própria vida.

Sempre que possível, perguntas devem ser dirigidas diretamente a ela — e não apenas ao acompanhante. Não se deve tocar, carregar, fotografar ou ajudar uma pessoa sem antes perguntar se ela deseja ou necessita de auxílio.

Também é direito da pessoa com nanismo:

  • constituir família;

  • estudar;

  • trabalhar;

  • circular pelos espaços públicos;

  • participar da vida política, cultural, esportiva e comunitária;

  • tomar decisões sobre seu corpo e sua vida;

  • expressar opiniões;

  • exercer sua cidadania em igualdade de condições.

Pessoas com nanismo não são personagens, objetos de curiosidade ou exemplos de superação. São sujeitos de direitos.


Quando um direito não é respeitado


Quando houver discriminação, recusa de matrícula, cobrança adicional, ausência de adaptação, atendimento inadequado ou outra violação, é importante reunir informações e documentos.

Sempre que possível:

  • registre datas, horários e locais;

  • guarde mensagens, e-mails e protocolos;

  • identifique testemunhas;

  • solicite respostas por escrito;

  • fotografe barreiras físicas, quando pertinente;

  • procure a ouvidoria ou o responsável pela instituição;

  • busque orientação da Defensoria Pública, do Ministério Público, dos conselhos de direitos ou de um profissional especializado.

Em situações de ameaça, violência ou discriminação, também podem ser acionadas as autoridades competentes e os canais oficiais de denúncia.

Cada caso possui suas particularidades. Por isso, a orientação jurídica individual pode ser necessária.


Direito conhecido é direito defendido


A existência de uma lei não garante, sozinha, que a inclusão aconteça. É necessário transformar o direito escrito em acessibilidade concreta, atendimento digno, oportunidades e participação.

Para a ANNABRA, informar também é uma forma de proteger. Quanto mais as pessoas com nanismo, suas famílias, as instituições e a sociedade conhecem esses direitos, maiores são as possibilidades de identificar barreiras, enfrentar o capacitismo e exigir mudanças.

A pessoa com nanismo não precisa se adaptar, sozinha, a uma sociedade construída sem considerar a diversidade humana. É a sociedade que deve eliminar barreiras e criar condições para que todos possam participar com autonomia, segurança e dignidade.


Direito conhecido é direito defendido. Inclusão não é favor: é compromisso, responsabilidade e justiça social.


Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada.

 
 
 

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